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cClassTrib 200003: cesta básica nacional (alíquota zero)

O cClassTrib 200003 é usado na venda dos produtos destinados à alimentação humana do Anexo I da LC 214/2025 (cesta básica nacional). A tabela oficial dá redução de 100% da CBS e do IBS, ou seja, alíquota zero. O CST é o 200.

cClassTribCSTDescrição oficialReduçãoBase legal
200003200Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)alíquota zeroLC 214/2025, art. 125

Exemplos de NCM do Anexo I

NCMProdutoDescrição oficial (TEC)
1006.30.21Arroz polidoPolido ou brunido
1006.40.00Arroz quebrado (trinca)Arroz quebrado (Trinca de arroz*)
0713.33.19Feijão comumOutros
0901.21.00Café torrado, não descafeinadoNão descafeinado
1701.14.00Açúcar de canaOutros açúcares de cana
1101.00.10Farinha de trigoDe trigo
1902.11.00Massas com ovosQue contenham ovos
0405.10.00ManteigaManteiga
2501.00.20Sal iodadoSal de mesa
0401.10.10Leite UHTLeite UHT (Ultra High Temperature)

A lista completa está no Anexo I da lei; veja também todos os NCMs com o 200003. A redação considera subposições e códigos específicos (ex.: arroz das subposições 1006.20 e 1006.30 e do código 1006.40.00).

Cuidados

Quanto custa errar a partir de 2027

Com a alíquota de referência da CBS estimada em 9,3% (valor provisório: o Senado fixa a alíquota até 15/12/2026), em 2027 a CBS fica em 9,2% e o IBS em 0,1%. Um produto da cesta vendido em R$ 100 mil por ano e deixado no 000001 pagaria cerca de R$ 9.300 de CBS/IBS que não deveria pagar.

Perguntas frequentes

O 200003 é redução de 100%?

Sim. A tabela oficial traz redução de 100% de CBS e IBS para o 200003, o que equivale a alíquota zero.

Todo arroz, leite ou queijo entra no 200003?

Não. Alguns itens dependem da descrição: leite conforme legislação específica, só os tipos de queijo listados, sal só iodado. Confira o texto do Anexo I.

O que acontece se eu deixar o produto no 000001?

A nota sai com tributação integral. Em 2026 é uma fase de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%), compensável com PIS/Cofins. A partir de 2027 a CBS substitui o PIS/Cofins e passa a ser cobrada pela alíquota de referência (em 2027 e 2028, reduzida em 0,1 ponto percentual).

Conteúdo informativo baseado nas tabelas oficiais (Calculadora de Tributos da Receita Federal, versão V0059 de 30/09/2026) e na LC 214/2025. Não substitui consultoria: valide com seu contador. Atualizado em 18/10/2026.

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