cClassTrib 200035: higiene pessoal e limpeza (redução de 60%)
O cClassTrib 200035 é usado no fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza "majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda", listados no Anexo VIII da LC 214/2025. A redução é de 60% da CBS e do IBS, e o CST é o 200.
| cClassTrib | CST | Descrição oficial | Redução | Base legal |
|---|---|---|---|---|
| 200035 | 200 | Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII) | redução de 60% | LC 214/2025, art. 136 |
NCMs do Anexo VIII
| NCM | Produto | Descrição oficial (TEC) |
|---|---|---|
| 3306.10.00 | Creme dental | Dentifrícios (dentífricos) |
| 3401.11.90 | Sabonete (sabão de toucador) | Outros |
| 3401.19.00 | Sabão em barra | Outros |
| 3808.94.19 | Água sanitária (só ela; outros desinfetantes do NCM ficam em 000001) | Outros |
| 4818.10.00 | Papel higiênico | Papel higiênico |
| 9603.21.00 | Escova de dentes | Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras |
| 9619.00.00 | Fraldas e absorventes para incontinência (absorventes menstruais e tampões: ver 200013) | Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. |
A lista é fechada: só esses códigos têm a redução. Um produto de higiene com outro NCM fica na tributação integral (000001), salvo outra regra específica.
Na nota fiscal
- CST 200 + cClassTrib 200035.
- Grupo gRed com pRedAliq = 60 no IBS (UF e município) e na CBS. Sem o grupo: rejeições 1033 (IBS UF), 1074 (IBS municipal) e 1079 (CBS). Com percentual diferente da tabela: 1034, 1046 e 1063.
- Fraldas e absorventes para incontinência ou para seios (NCM 9619.00.00) estão no 200035; absorventes menstruais, tampões, calcinhas absorventes e coletores menstruais do mesmo NCM usam o 200013 (alíquota zero). A diferença está na descrição do produto.
Perguntas frequentes
Quais produtos estão no Anexo VIII?
São sete: sabões de toucador, dentifrícios, escovas de dentes, papel higiênico, água sanitária, sabões em barra e fraldas e artigos higiênicos semelhantes, nos NCMs listados no anexo.
Sabonete líquido entra no 200035?
Em geral, não: sabonete líquido costuma ser classificado no NCM 3401.30.00, que não está no Anexo VIII. Só 3401.11.90 (sabão de toucador) e 3401.19.00 (sabão em barra) têm a redução.
Absorvente é 200035?
Absorvente menstrual, não: tampões, absorventes higiênicos, calcinhas absorventes e coletores menstruais têm código próprio, o 200013, com alíquota zero (art. 147). Absorventes para incontinência (geriátricos) e absorventes para seios não são de saúde menstrual e ficam no 200035, como as fraldas.
Conteúdo informativo baseado nas tabelas oficiais (Calculadora de Tributos da Receita Federal, versão V0059 de 30/09/2026) e na LC 214/2025. Não substitui consultoria: valide com seu contador. Atualizado em 18/10/2026.