NCM 3002.49.94: qual cClassTrib usar
Produto: Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos e produtos semelhantes – ricina. Descrição oficial (TEC): Ricina.
- 3002: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
- 3002.4: Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
- 3002.49: Outros
Pela tabela oficial de aplicabilidade da Receita Federal, este NCM admite os códigos de redução abaixo. Se o produto se enquadrar, a nota usa o CST 200 com o grupo gRed no percentual da tabela.
| cClassTrib | CST | O que cobre | Redução | Referência legal |
|---|---|---|---|---|
| 200032 | 200 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero | redução de 60% | LC 214/2025, art. 133 |
| 200038 | 200 | Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) | redução de 60% | LC 214/2025, art. 138 |
| 200053 | 200 | Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas | alíquota zero | LC 214/2025, art. 146, § 1º, III |
Atenção: Ricina (3002.49.94): 200053 só para soros e vacinas de uso humano registrados na Anvisa; 200038 só para uso agrícola (Anexo IX, item 4); os demais ficam em 000001.
- 200038: insumo agropecuário ou aquícola do Anexo IX: só quando destinado à produção agropecuária (ex.: cereais e farelos para ração, rações, vacinas e medicamentos veterinários, exceto para animais domésticos; sementes e mudas para plantio), nas condições do art. 138 da LC 214/2025
A redução vale só para o produto ou uso descrito no anexo. Se o produto for o comum deste NCM, o padrão CST 000 / cClassTrib 000001 (tributação integral) está correto.
Conteúdo informativo baseado nas tabelas públicas da Receita Federal (Calculadora de Tributos, versão V0059 de 30/09/2026) e na LC 214/2025. Não substitui consultoria: valide com seu contador. Texto revisado em 20/10/2026.
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