NCM 3003.20.73: qual cClassTrib usar
Produto: Medicamentos – ciclosporina A. Descrição oficial (TEC): Ciclosporina A.
- 3003: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
- 3003.20: Outros, que contenham antibióticos
- 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados
Pela tabela oficial de aplicabilidade da Receita Federal, este NCM admite o código de redução abaixo. Se o produto se enquadrar, a nota usa o CST 200 com o grupo gRed no percentual da tabela.
| cClassTrib | CST | O que cobre | Redução | Referência legal |
|---|---|---|---|---|
| 200032 | 200 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero | redução de 60% | LC 214/2025, art. 133 |
Atenção: Medicamento registrado na Anvisa: 60% (200032); zero (200009) só se estiver na lista do MF/CGIBS.
Se o produto estiver cadastrado no padrão CST 000 / cClassTrib 000001, a nota sai com tributação integral; com a CBS cobrada a partir de 2027, isso pode resultar em imposto maior que o devido, se o produto se enquadrar no anexo.
Conteúdo informativo baseado nas tabelas públicas da Receita Federal (Calculadora de Tributos, versão V0059 de 30/09/2026) e na LC 214/2025. Não substitui consultoria: valide com seu contador. Texto revisado em 20/10/2026.
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