NCM 3004.39.23: qual cClassTrib usar
Produto: Medicamentos – sais de insulina. Descrição oficial (TEC): Sais de insulina.
- 3004: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
- 3004.3: Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
- 3004.39: Outros
- 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
Pela tabela oficial de aplicabilidade da Receita Federal, este NCM admite os códigos de redução abaixo. Se o produto se enquadrar, a nota usa o CST 200 com o grupo gRed no percentual da tabela.
| cClassTrib | CST | O que cobre | Redução | Referência legal |
|---|---|---|---|---|
| 200032 | 200 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero | redução de 60% | LC 214/2025, art. 133 |
| 200038 | 200 | Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) | redução de 60% | LC 214/2025, art. 138 |
Atenção: Medicamento de uso humano registrado na Anvisa: 60% (200032); zero (200009) só se estiver na lista do MF/CGIBS; medicamento de uso veterinário: 200038 só para animais de produção (exceto animais domésticos) e com registro no MAPA.
Mais de um código possível: a escolha depende da descrição do produto e do uso.
- 200038: insumo agropecuário ou aquícola do Anexo IX: só quando destinado à produção agropecuária (ex.: cereais e farelos para ração, rações, vacinas e medicamentos veterinários, exceto para animais domésticos; sementes e mudas para plantio), nas condições do art. 138 da LC 214/2025
Se o produto estiver cadastrado no padrão CST 000 / cClassTrib 000001, a nota sai com tributação integral; com a CBS cobrada a partir de 2027, isso pode resultar em imposto maior que o devido, se o produto se enquadrar no anexo.
Conteúdo informativo baseado nas tabelas públicas da Receita Federal (Calculadora de Tributos, versão V0059 de 30/09/2026) e na LC 214/2025. Não substitui consultoria: valide com seu contador. Texto revisado em 20/10/2026.
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