NCM 3004.90.14: qual cClassTrib usar
Produto: Medicamentos – idursulfase. Descrição oficial (TEC): Idursulfase.
- 3004: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
- 3004.90: Outros
- 3004.90.1: Que contenham enzimas
Pela tabela oficial de aplicabilidade da Receita Federal, este NCM admite os códigos de redução abaixo. Se o produto se enquadrar, a nota usa o CST 200 com o grupo gRed no percentual da tabela.
| cClassTrib | CST | O que cobre | Redução | Referência legal |
|---|---|---|---|---|
| 200032 | 200 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero | redução de 60% | LC 214/2025, art. 133 |
| 200038 | 200 | Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) | redução de 60% | LC 214/2025, art. 138 |
Atenção: Medicamento de uso humano registrado na Anvisa: 60% (200032); zero (200009) só se estiver na lista do MF/CGIBS; medicamento de uso veterinário: 200038 só para animais de produção (exceto animais domésticos) e com registro no MAPA.
Mais de um código possível: a escolha depende da descrição do produto e do uso.
- 200038: insumo agropecuário ou aquícola do Anexo IX: só quando destinado à produção agropecuária (ex.: cereais e farelos para ração, rações, vacinas e medicamentos veterinários, exceto para animais domésticos; sementes e mudas para plantio), nas condições do art. 138 da LC 214/2025
Se o produto estiver cadastrado no padrão CST 000 / cClassTrib 000001, a nota sai com tributação integral; com a CBS cobrada a partir de 2027, isso pode resultar em imposto maior que o devido, se o produto se enquadrar no anexo.
Conteúdo informativo baseado nas tabelas públicas da Receita Federal (Calculadora de Tributos, versão V0059 de 30/09/2026) e na LC 214/2025. Não substitui consultoria: valide com seu contador. Texto revisado em 20/10/2026.
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